No último dia 14, o presidente Temer sancionou a lei brasileira de proteção à dados pessoais. É uma lei de grande impacto para os negócios em geral, pois ao contrário do que possa parecer não é apenas as empresas de tecnologia da informação que estão sujeitas a essa lei.
Tive a oportunidade de participar de um debate sobre a lei no Sistema Jornal do Commercio, ao lado de Rodrigo Colares, sócio do Da Fonte advogados e Raíssa Moura, Legal Council da In Loco Media.
O impacto que a lei causará em todo e qualquer negócio, dentro ou fora da internet, é relevantíssimo. Tudo isso impondo uma completa adequação, nos próximos 18 meses, para que a empresa não esteja sujeita às sanções previstas na lei.
Seja uma farmácia, seja um grande player do mundo digital, todo e qualquer negócio que armazene dados de clientes pessoa física terá que se submeter aos ditames da LGPD. E isso pode não ser tão simples.
E quais são as maiores adequações que a empresa terá que fazer?
- O primeiro ponto é a análise de onde está sendo capturado e como está sendo armazenado os dados dos clientes.
- Analisar se esses dados se enquadram em dados anonimizados ou dados sensíveis.
- A capacitação e indicação de profissional para ser o encarregado de dados (DPO – Data Protection Officer).
- Análise das situações e adequação ao permissivo legal para tratamento de dados.
- Ofertar mecanismo para o controle de seus próprios dados aos clientes pessoa física.
- Remodelagem do fluxo de trabalho que envolva o tratamento de dados dos clientes.
- Analisar níveis de segurança no armazenamento dos dados.
- Revisão dos contratos para conter disposições adequadas à proteção de dados.
Enfim, como se vê, o tratamento de dados pelos negócios passa a ganhar novas cores. Sabe aquela loja que você preenche um formulário no papel ao efetuar uma compra? Pois, é. Vai ter que pensar nisso.
Para assistir a entrevista completa, acesse o link abaixo.
https://www.facebook.com/jornaldocommercioPE/videos/227835754553397/