Exame de Ordem 2010.2 – II Exame Unificado – Questão 71 (Tributário)

(Exame de Ordem 2010.2 – 2º Unificado – Questão 71) Mauro Ricardo decidiu não pagar o imposto de renda do último ano, pois sua esposa Ana, servidora pública, sofreu acidente de carro e foi declarada absolutamente incapaz, em virtude de traumatismo craniano gravíssimo.

Ocorre que a Receita Federal efetuou o lançamento e notificou Mauro, nos termos da lei, acerca do crédito tributário em aberto.

Quando Mauro recebeu a notificação, ele se dirigiu à Receita e confessou a infração, prontificando-se a pagar, de imediato, o tributo devido, sem multa ou juros de mora.

A partir do exposto acima, assinale a afirmativa correta.

(A) A confissão de Mauro tem o condão de excluir a sua responsabilidade, sem a imposição de qualquer penalidade. Entretanto, ele deve pagar o tributo devido acrescido dos juros de mora.

(B) Mauro somente se apresentou à Receita após a notificação, o que exclui qualquer benefício oriundo da denúncia espontânea, devendo ele recolher o tributo devido, a penalidade imposta e os juros de mora.

(C) A incapacidade civil de Ana tem reflexo direto na sua capacidade tributária, o que significa dizer que, após a sentença judicial de interdição, Ana perdeu, igualmente, a sua capacidade tributária, estando livre de quaisquer obrigações perante o fisco.

(D) Caso Mauro tivesse procedido com mera culpa, ou seja, se a sonegação tivesse ocorrido por mero esquecimento, ele poderia pagar somente o tributo e os juros de mora, excluindo o pagamento de multa.

…cinco minutos para refletir…

Vamos lá?

Breves considerações na leitura inicial

Uma rápida leitura da pergunta e das respostas revela que a banca do Exame de Ordem, nesta questão, quis tratar do instituto da denúncia espontânea, porém, para atrapalhar a vida do estudante, lançou algumas dúvidas na capacidade tributária da Ana (personagem da questão) e quanto ao elemento subjetivo da conduta de Mauro (dolo).

Vamos à análise dos institutos abordados pela questão…

a. Denúncia Espontânea

A denúncia espontânea está normatizada pelo Art. 138 e seu único parágrafo do Código Tributário Nacional, o qual determina:

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.  

Assim, a denúncia espontânea é um benefício legal atribuído àquele que, possuindo descumprindo obrigação tributária, efetua espontaneamente o recolhimento do tributo e dos respectivos juros de mora e leva ao conhecimento da fazenda pública, # ATENÇÃO # ANTES do início de QUALQUER procedimento administrativo ou medida de fiscalização.

Ora, estudante, veja que na questão ficou claro que a Receita Federal identificou a infração tributária de Mauro, efetuou o lançamento de ofício e então enviou a notificação para ele. Só então, Mauro realizou a denúncia. Porém, não mais espontânea. Veja que Mauro só se movimenta, pois recebeu uma notificação da Receita Federal.

b. Capacidade tributária

Outro instituto que a questão trouxe para atrapalhar a sua vida foi a análise da capacidade tributária de Ana, esposa de Mauro.

Quanto à capacidade tributária passiva, o CTN em seu Art. 126 determina:

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I – da capacidade civil das pessoas naturais;

II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Assim, para o direito tributário, a capacidade tributária passiva NÃO depende da capacidade civil das pessoas naturais. Assim, o fato lamentável – por sinal – da personagem Ana da questão possuir doença civilmente incapacitante, não a torna incapaz de figurar em obrigação tributária. É, estudante, para o direito tributário, realizou fato gerador, como regra, será sujeito passivo da obrigação tributária.

c. Dolo nas responsabilidades tributárias

Ainda querendo tirar seu foco da questão, o examinador trouxe uma alternativa que tratava do elemento subjetivo nas infrações às legislações tributárias.

A regra geral está prevista no Art. 136 do CTN:

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

O CTN determina que a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da intenção do agente responsável. Desta forma, como regra, basta analisar se o tipo descrito foi realizado para que se conclua pela incidência da norma punitiva. Assim o dolo do agente é, como regra, irrelevante.

Relembrados os institutos jurídicos que precisaremos para responder essa questão, já consegue responder a questão? Não? Alguma alternativa ainda não ficou clara? Então vamos comentar cada uma delas…

(A) A confissão de Mauro tem o condão de excluir a sua responsabilidade, sem a imposição de qualquer penalidade. Entretanto, ele deve pagar o tributo devido acrescido dos juros de mora.

ERRADA!

Por que? Como vimos, Mauro recebeu a notificação ANTES de realizar a denúncia espontânea. Logo, esse ato de Mauro não serviu para excluir a sua responsabilidade tributária. Lembra do parágrafo único do Art. 138 do CTN? O INÍCIO de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização da fazenda pública exclui a espontaneidade da denúncia. Lamento, Mauro.

(B) Mauro somente se apresentou à Receita após a notificação, o que exclui qualquer benefício oriundo da denúncia espontânea, devendo ele recolher o tributo devido, a penalidade imposta e os juros de mora.

CORRETA!

Por que? Como vimos, Mauro tentou utilizar a denúncia espontânea prevista no Art. 138 do CTN, mas esqueceu de ler o único parágrafo que o artigo possuía. Não cometa o mesmo erro de Mauro!

(C) A incapacidade civil de Ana tem reflexo direto na sua capacidade tributária, o que significa dizer que, após a sentença judicial de interdição, Ana perdeu, igualmente, a sua capacidade tributária, estando livre de quaisquer obrigações perante o fisco.

ERRADA!

Por que? Nós relembramos que a capacidade tributária INDEPENDE da capacidade civil. Além do que a incapacidade de Ana (civil ou tributária) em nada se relaciona com a capacidade tributária de Mauro. Logo, esse ponto da incapacidade de Ana foi apenas uma cortina de fumaça na questão.

(D) Caso Mauro tivesse procedido com mera culpa, ou seja, se a sonegação tivesse ocorrido por mero esquecimento, ele poderia pagar somente o tributo e os juros de mora, excluindo o pagamento de multa.

ERRADA!

Por que? Porque para a legislação tributária, como regra, pouco importa o elemento subjetivo do agente. Assim, a responsabilidade tributária é objetiva. Desta forma, ainda que Mauro tivesse procedido com mera culpa, sofreria os mesmos efeitos legais. Cuidado com a memória, Mauro.

Conclusão…

Alternativa correta: “B”

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