Não existe o “Direito das Startups”!

O direito é um instituto indivisível. As conhecidas classificações do Direito em seus ramos, a exemplo do Direito Trabalhista, Direito Civil, Direito Penal etc, apesar de terem ultrapassado os muros das universidades servem apenas como divisão didática do Direito.

Para o Hely Lopes Meirelles, grande jurista Brasileiro, adotando um conceito positivista do direito surgido em meados do século XIX, o direito pode ser definido como “o conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado”.

Diz-se que é possível considerar existente um ramo do Direito quando você encontra, na ciência jurídica, institutos que lhe sejam peculiares, além de princípios jurídicos próprios aptos a gerar uma identidade singular.
Não é o caso das Startups.

Dizer que exista um ramo do Direito intitulado de “Direito das Startups” não é possível ainda. Em verdade, o que existe é a incidência de normas diversas do direito, seja elas trabalhistas nas relações de empresa, cível nas relações contratuais, tributárias nas obrigações de recolher tributos, entre outras.

Desta forma, a opção pela expressão “Direito nas startups”, ao invés de “Direito das startups”, revela a multidisciplinariedade deste blog. Ao que, para que alcance seus objetivos, impõe a análise do fenômeno através das lentes de diversos segmentos do Direito.

Não obstante é imperioso destacar que este blog não tem pretensão de se afirmar completo, posto não ser possível que um trabalho ao analisar o segmento econômico pretenda exaurir todos as facetas jurídicas que lhe envolvem, porém buscaremos fazer algo suficientemente útil e coesamente agradável. Algo que seja interessante ao empreendedor que pretende a criação de uma Startup, ao investidor que busca uma forma de rentabilizar capital ou ao operador do Direito que deseja conhecer um pouco mais do segmento econômico.

Por isso convido você, que tem interesse no assunto, a acompanhar nosso Blog ou, quem sabe, colaborar com um texto próprio. Que tal?

Não sabe o que são as Startups? Descubra clicando aqui. Você encontrar uma análise da expressão.

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